O que é a Lei PLC 33/2025?
O PLC 33/2025 é um projeto de lei complementar aprovado pela Câmara de Vereadores de Caxias do Sul em 12 de fevereiro de 2026, alterando a Lei Complementar nº 376/2010. Seu objetivo é acelerar a universalização do esgotamento sanitário no município, tornando as penalidades aplicáveis mais severas para imóveis que não comprovam ligação regularizada ao SAMAE.
A aprovação vem no contexto do Plano Municipal de Saneamento Básico de Caxias do Sul, que prevê cobertura universal de esgoto tratado. Com a expansão da rede de coleta para novos bairros, o SAMAE passou a intensificar a fiscalização — e a lei atualizada dá respaldo legal para cobrar quem não regularizou.
Quais são as multas previstas?
As penalidades são calculadas em VRM (Valor de Referência Municipal). Em março de 2026, 1 VRM corresponde a R$ 48,99:
- Residências sem instalação predial de esgoto aprovada pelo SAMAE: 40 VRMs = R$ 1.959,60
- Prédios, condomínios, estabelecimentos comerciais e pavilhões: 160 VRMs = R$ 7.838,40
- Fossa séptica saturada sem comprovante de remoção por empresa habilitada: 10 VRMs por m³
Além disso, o Decreto Municipal nº 18.349/2016 (Art. 123) mantém infrações gradativas: - 14 tarifas: lavanderia ligada na caixa de gordura - 20 tarifas: ligação clandestina, calhas pluviais no esgoto, ausência de caixa de gordura sifonada - 50 tarifas: não conectar à rede coletora disponível ou não desativar fossa após ligação na rede
Fontes: Resolução CSR nº 016/2024 e Resolução CSR nº 037/2024 da AGESAN-RS.
Quem é afetado pela lei?
Todo proprietário ou responsável por imóvel no município de Caxias do Sul que não tiver comprovado ligação correta na rede separador absoluto do SAMAE. Isso inclui:
- Imóveis com rede de esgoto disponível na rua, mas que nunca fizeram a ligação formal
- Imóveis com caixa de gordura inexistente ou fora das especificações técnicas
- Imóveis que ainda lançam águas pluviais (calhas e drenos) na rede de esgoto sanitário
- Imóveis com soleira negativa que ainda não instalaram sistema de bombeamento aprovado
- Imóveis com fossa séptica em áreas onde a rede coletora já está disponível
O SAMAE realiza campanhas de fiscalização bairro a bairro. A notificação pode chegar a qualquer momento.
Prazo e processo após a notificação
O proprietário tem 30 dias corridos a partir do recebimento da notificação para comprovar a regularização. O processo envolve:
- 1.Contratação de engenheiro habilitado para vistoria e diagnóstico
- 2.Elaboração e aprovação do projeto técnico no SAMAE (leva em média 15 dias para o projeto e 30 dias para análise do órgão)
- 3.Execução da obra
- 4.Vistoria final do SAMAE e emissão de Termo de Regularização
O prazo de 30 dias é curto frente ao tempo real do processo. Por isso, a recomendação é contatar o engenheiro imediatamente após receber a notificação — não no último dia do prazo.
Situações que não precisam de ligação à rede
Quando não há rede de esgoto disponível na via onde o imóvel está localizado, a solução é fossa séptica ou bombeamento por recalque, ambos com projeto aprovado no SAMAE.
O SAMAE disponibiliza a informação sobre a existência de rede coletora via consulta presencial ou pelo Atendimento Online em samae.com.br. Antes de iniciar qualquer projeto, o engenheiro faz essa verificação para dimensionar a solução correta.
Quando Agir
Quando contratar um profissional?
- Recebeu notificação do SAMAE e quer entender o que a lei exige exatamente
- Quer regularizar preventivamente antes de ser notificado
- Tem fossa séptica e quer saber se a rede de esgoto já chegou ao seu bairro
- Precisa de projeto técnico para aprovação no SAMAE dentro do prazo de 30 dias
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