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Lei PLC 33/2025: O Que Muda no Esgoto em Caxias do Sul

A lei que pune imóveis sem esgoto regularizado em Caxias do Sul — e o que você precisa fazer agora.

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Por Eng. Filipe Carboni Fim · CREA RS 278430|

O que é a Lei PLC 33/2025?

O PLC 33/2025 é um projeto de lei complementar aprovado pela Câmara de Vereadores de Caxias do Sul em 12 de fevereiro de 2026, alterando a Lei Complementar nº 376/2010. Seu objetivo é acelerar a universalização do esgotamento sanitário no município, tornando as penalidades aplicáveis mais severas para imóveis que não comprovam ligação regularizada ao SAMAE.

A aprovação vem no contexto do Plano Municipal de Saneamento Básico de Caxias do Sul, que prevê cobertura universal de esgoto tratado. Com a expansão da rede de coleta para novos bairros, o SAMAE passou a intensificar a fiscalização — e a lei atualizada dá respaldo legal para cobrar quem não regularizou.

Quais são as multas previstas?

As penalidades são calculadas em VRM (Valor de Referência Municipal). Em março de 2026, 1 VRM corresponde a R$ 48,99:

  • Residências sem instalação predial de esgoto aprovada pelo SAMAE: 40 VRMs = R$ 1.959,60
  • Prédios, condomínios, estabelecimentos comerciais e pavilhões: 160 VRMs = R$ 7.838,40
  • Fossa séptica saturada sem comprovante de remoção por empresa habilitada: 10 VRMs por m³

Além disso, o Decreto Municipal nº 18.349/2016 (Art. 123) mantém infrações gradativas: - 14 tarifas: lavanderia ligada na caixa de gordura - 20 tarifas: ligação clandestina, calhas pluviais no esgoto, ausência de caixa de gordura sifonada - 50 tarifas: não conectar à rede coletora disponível ou não desativar fossa após ligação na rede

Fontes: Resolução CSR nº 016/2024 e Resolução CSR nº 037/2024 da AGESAN-RS.

Quem é afetado pela lei?

Todo proprietário ou responsável por imóvel no município de Caxias do Sul que não tiver comprovado ligação correta na rede separador absoluto do SAMAE. Isso inclui:

  • Imóveis com rede de esgoto disponível na rua, mas que nunca fizeram a ligação formal
  • Imóveis com caixa de gordura inexistente ou fora das especificações técnicas
  • Imóveis que ainda lançam águas pluviais (calhas e drenos) na rede de esgoto sanitário
  • Imóveis com soleira negativa que ainda não instalaram sistema de bombeamento aprovado
  • Imóveis com fossa séptica em áreas onde a rede coletora já está disponível

O SAMAE realiza campanhas de fiscalização bairro a bairro. A notificação pode chegar a qualquer momento.

Prazo e processo após a notificação

O proprietário tem 30 dias corridos a partir do recebimento da notificação para comprovar a regularização. O processo envolve:

  1. 1.Contratação de engenheiro habilitado para vistoria e diagnóstico
  2. 2.Elaboração e aprovação do projeto técnico no SAMAE (leva em média 15 dias para o projeto e 30 dias para análise do órgão)
  3. 3.Execução da obra
  4. 4.Vistoria final do SAMAE e emissão de Termo de Regularização

O prazo de 30 dias é curto frente ao tempo real do processo. Por isso, a recomendação é contatar o engenheiro imediatamente após receber a notificação — não no último dia do prazo.

Situações que não precisam de ligação à rede

Quando não há rede de esgoto disponível na via onde o imóvel está localizado, a solução é fossa séptica ou bombeamento por recalque, ambos com projeto aprovado no SAMAE.

O SAMAE disponibiliza a informação sobre a existência de rede coletora via consulta presencial ou pelo Atendimento Online em samae.com.br. Antes de iniciar qualquer projeto, o engenheiro faz essa verificação para dimensionar a solução correta.

Quando Agir

Quando contratar um profissional?

  • Recebeu notificação do SAMAE e quer entender o que a lei exige exatamente
  • Quer regularizar preventivamente antes de ser notificado
  • Tem fossa séptica e quer saber se a rede de esgoto já chegou ao seu bairro
  • Precisa de projeto técnico para aprovação no SAMAE dentro do prazo de 30 dias

Se você se identificou com algum dos casos acima, fale agora com um engenheiro da Versor. Atendemos Caxias do Sul e região com 12 anos de atuação na Serra Gaúcha.

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