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ART — Anotação de Responsabilidade Técnica

O documento que vincula o engenheiro à obra e protege o contratante

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Por Eng. Filipe Carboni Fim · CREA RS 278430|

Definição

ART — Anotação de Responsabilidade Técnica

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento que vincula o engenheiro ao trabalho que ele assina. Emitida pelo CREA, ela formaliza a responsabilidade técnica sobre uma obra, projeto, laudo ou serviço específico — identificando claramente quem responde por aquele trabalho perante o mercado, os órgãos públicos e a Justiça.

Também conhecido como:ARTanotação CREAresponsabilidade técnica

Entenda em Detalhes

A ART é regida pela Lei Federal nº 6.496/1977 e regulamentada pela Resolução CONFEA 1.025/2009. Para emiti-la, o engenheiro preenche o formulário no sistema do CREA com os dados da obra ou serviço (endereço, tipo de atividade, valor), paga a taxa e entrega uma via ao contratante.

Existem diferentes tipos de ART:

  • ART de projeto: elaboração de documentos técnicos
  • ART de execução: responsabilidade pela obra em si
  • ART de fiscalização: acompanhamento da execução por terceiros
  • ART de vistoria: inspeção técnica de edificações

Um mesmo profissional pode emitir ARTs para diferentes fases de uma mesma obra.

Do ponto de vista do contratante, a ART é uma garantia real: identifica o responsável técnico e permite acionar o CREA em caso de falha profissional. Para prefeitura, SAMAE, cartórios e bancos, é documento obrigatório em projetos, licenças e financiamentos.

A diferença entre ART e RRT está no conselho: a ART é emitida pelo CREA (engenheiros) e a RRT pelo CAU (arquitetos e urbanistas). Em projetos com as duas disciplinas — como projetos complementares — podem coexistir ART e RRT.

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Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento emitido pelo CREA que registra formalmente a responsabilidade de um engenheiro por uma obra, projeto ou serviço técnico. Ela protege o contratante, garante rastreabilidade e é exigida pela prefeitura, SAMAE, cartórios e bancos.

A ART é obrigatória em qualquer atividade profissional de engenharia: elaboração de projetos (estrutural, elétrico, hidrossanitário), execução de obras que exijam alvará, fiscalização, laudos e perícias técnicas. Projetos sem ART não são aceitos pela prefeitura, SAMAE ou concessionárias de saneamento.

A ART é emitida pelo CREA e é de responsabilidade dos engenheiros. A RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é emitida pelo CAU e é de responsabilidade dos arquitetos e urbanistas. Em projetos que envolvem ambos — como um projeto arquitetônico com complementares de engenharia — podem coexistir ART e RRT.

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