Definição
Averbação de Imóvel
Averbação de imóvel é o ato de registrar no Cartório de Registro de Imóveis qualquer alteração que modifique a situação do bem: construção de edificação nova, demolição, reforma com ampliação de área, desmembramento ou unificação de matrículas. O objetivo é manter a matrícula do imóvel atualizada, refletindo com precisão a realidade física e jurídica da propriedade. Sem a averbação, a construção existe de fato, mas não existe de direito para o sistema financeiro e cartorial.
Entenda em Detalhes
O processo de averbação começa com a obtenção do habite-se (para construções novas) ou de certidão equivalente (para regularizações). Com o documento em mãos, o proprietário leva ao cartório a matrícula do imóvel, o habite-se, a CND do INSS da obra e a ART ou RRT do responsável técnico. O cartório então inclui na matrícula uma averbação descrevendo a edificação — área construída, número de pavimentos, tipologia — atualizando o registro oficial. Em imóveis com hipoteca ou alienação fiduciária (financiamentos bancários), a averbação também precisa da anuência do credor.
A importância da averbação é direta e prática: imóveis sem área construída averbada valem menos no mercado, pois compradores e bancos descontam o risco jurídico. Financiamentos habitacionais da Caixa Econômica Federal e de bancos privados exigem que a construção esteja averbada como condição para liberar o crédito. Para vendas, o tabelião exige a situação regular do imóvel na matrícula; vendas de imóveis irregulares podem ser questionadas judicialmente. Além disso, o IPTU é calculado com base na área construída averbada — imóveis não averbados pagam menos IPTU, mas podem ser notificados pela prefeitura para regularização.
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