Definição
Averbação de Imóvel
Construiu, ampliou ou demoliu? A averbação é o ato de registrar essa alteração no Cartório de Registro de Imóveis, mantendo a matrícula do imóvel compatível com a realidade física. Sem ela, a construção existe de fato, mas não existe de direito para o sistema financeiro e cartorial — o que trava venda, financiamento e sucessão.
Entenda em Detalhes
O processo começa com a obtenção do habite-se (para construções novas) ou certidão equivalente (para regularizações). Com o documento em mãos, o proprietário leva ao cartório:
- Matrícula do imóvel
- Habite-se emitido pela prefeitura
- CND do INSS da obra (quitação de encargos previdenciários)
- ART ou RRT do responsável técnico
- Anuência do banco credor (para imóveis financiados)
O cartório registra na matrícula a edificação — área construída, número de pavimentos, tipologia — tornando o registro oficial compatível com a realidade.
A importância é prática: bancos exigem a averbação para liberar financiamentos habitacionais; tabeliões exigem para escrituras de venda; imóveis sem área averbada valem menos no mercado, pois compradores descontam o risco jurídico. O IPTU é calculado com base na área averbada — imóveis irregulares podem ser notificados pela prefeitura para regularização.
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