Definição
PPCI e SPDA
PPCI (Plano de Proteção Contra Incêndio) é o projeto que define as medidas de prevenção e combate a incêndio em uma edificação — extintores, saídas de emergência, iluminação de emergência e sistemas de supressão. SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) é o para-raios. Ambos são projetos de engenharia exigidos por lei para determinadas edificações.
Entenda em Detalhes
PPCI em detalhe:
Exigido pelo Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul (CBMRS) para edificações acima de determinadas dimensões ou com determinados usos. Para residências unifamiliares simples, geralmente não é exigido. Para prédios acima de 2 pavimentos, estabelecimentos comerciais, indústrias e edificações de uso coletivo, é obrigatório para obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
O projeto de PPCI é elaborado por engenheiro civil e submetido ao Corpo de Bombeiros para aprovação antes da construção ou reforma.
SPDA em detalhe:
O SPDA (para-raios) é obrigatório pela NBR 5419 para: - Edificações com mais de 2 pavimentos - Área superior a 1.500 m² - Locais com grande aglomeração (acima de 300 pessoas) - Edificações que guardam materiais inflamáveis
O sistema consiste em captor (haste no topo), condutor de descida (cabo metálico) e aterramento (eletrodo no solo). Em Caxias do Sul, com alta incidência de raios no verão — a Serra Gaúcha tem uma das maiores densidades de raios do RS —, o SPDA é especialmente relevante.
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